LEI Nº 4.535, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 13.12.82.
Autor: Deputado Ricardo Corrêa
Declara de utilidade pública a Comissão Iniciadora da Igreja São Sebastião, com sede no lugar denominado Parque Cuiabá, Bairro do Coxipó da Ponte, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Comissão Iniciadora da Igreja São Sebastião, com sede no lugar denominado Parque Cuiabá, Bairro do Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado