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  LEI Nº 4.537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 14.12.82.

Autor:    Deputado Oscar Ribeiro

  Declara de utilidade pública a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Mato Grosso.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública, a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Mato Grosso.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.