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  LEI Nº 4.538, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 14.12.82.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública o Clube das Mães de Nova Brasilândia, com sede no Município do mesmo nome.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Clube das Mães de Nova Brasilândia, com sede no Município do mesmo nome.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.