LEI Nº 4.540, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 21.12.82.
Autor: Deputado Ubiratan Spinelli
Declara de utilidade pública o Grande Quadro Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, sucursal de Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grande Quadro Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, sucursal de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado