LEI Nº 4.541, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 21.12.82.
Autor: Mesa Diretora
Fixa o subsídio e verba de representação do Prefeito Municipal de Aripuanã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal de Aripuanã perceberá mensalmente, pelo exercício de cargo, um subsídio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e um a verba de representação de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único O subsídio e a verba de representação serão corrigidos anualmente, na mesma base aplicada ao reajustes dos servidores civis do Estado.
Art. 2º A despesa resultante da execução desta lei correrá da verba própria, consignada no orçamento do município, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado