LEI Nº 4.543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 23.12.82.
Autor: Deputado Ubiratan Spinelli
Declara de utilidade pública o Grêmio CEMAT Cuiabá - GREMAT, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Grêmio CEMAT Cuiabá - GREMAT, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado