LEI Nº 4.544, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 23.12.82.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública o Centro Ogum Iemanjá, no Município de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Ogum Iemanjá, no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado