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  LEI Nº 4.545, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 23.12.82.

Autor:    Poder Executivo

  Estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício de 1983.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Aripuanã, para exercício de 1983, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$400.100.000,00 (quatrocentos milhões e cem mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art.    A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITAS CORRENTESCr$213.008.500,00
Receitas TributáriasCr$3.005.000,00
Receita PatrimonialCr$1.110.00,00
Receita IndustrialCr$2.000.000,00
Receita  de ServiçosCr$1.500.000,00
Transferências CorrentesCr$204.362.800,00
Outras Receitas CorrentesCr$1.030.700,00
II - RECEITA DE CAPITALCr$187.091.500,00
Operações de CréditoCr$30.000.000,00
Alienação de BensCr$52.000.000,00
Transferências de Capital Cr$105.091.500,00
TOTAL GERALCr$400.100.000,00

Art.    A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR FUNÇÃO Cr$400.100.000,00
Administração de Planejamento Cr$136.100.000,00 
Educação e Cultura Cr$32.800.000,00 
Habitação e UrbanismoCr$71.60.000,00 
Saúde e Saneamento Cr$32.400.000,00 
Assistência e PrevidênciaCr$9.200.000,00 
TransportesCr$118.000.000,00 

 

II - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
01 - GABINETE DO PREFEITOCr$28.949.000,00 
01 - Gabinete do PrefeitoCr$20.700.000,00 
02 - Assessoria JurídicaCr$999.000,00 
03 - Junta de Serviço MilitarCr$650.000,00 
04 - Gabinete em CuiabáCr$6.600.000,00 

 

II - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
01 - GABINETE DO PREFEITOCr$28.949.000,00 
01 - Gabinete do PrefeitoCr$20.700.000,00 
02 - Assessoria JurídicaCr$999.000,00 
03 - Junta de Serviço Milita Cr$650.000,00 
04 - Gabinete em CuiabáCr$6.600.000,00 

 

02 - SECRETARIA GERALCr$371.151.000,00 
01 - Gabinete do SecretárioCr$53.600.000,00
02 - Deptº de Planejamento e FinançasCr$24.881.000,00
03 - Deptº Munic. de Terras e Lot. RuraisCr$36.700.000,00
04 - Deptº de Serv. Urb. e Obras PúblicasCr$71.600.000,00
05 - Deptº de Educação e CulturaCr$32.800.000,00
06 - Unidade Municipal de CadastroCr$1.170.000,00
07 - Deptº de Saúde e Bem Estar SocialCr$32.400.000,00
08 - Deptº Municipal de EstradasCr$118.000.000,00
TOTAL GERALCr$400.100.000,00

Art.    De acordo com o inciso I do Artigo 60 da Constituição da República nos termos dos Artigos nºs: 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:

I-   Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita Estimada;

II-   Abrir créditos suplementares mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta lei para atender reforços de dotações insuficientes.

Art.    Aplicação dos recursos discriminados no Artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidades Orçamentárias.

Art.     Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1982.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.