LEI Nº 4.545, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982 - D.O. 23.12.82.
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Aripuanã, para exercício de 1983, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$400.100.000,00 (quatrocentos milhões e cem mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES | Cr$213.008.500,00 |
Receitas Tributárias | Cr$3.005.000,00 |
Receita Patrimonial | Cr$1.110.00,00 |
Receita Industrial | Cr$2.000.000,00 |
Receita de Serviços | Cr$1.500.000,00 |
Transferências Correntes | Cr$204.362.800,00 |
Outras Receitas Correntes | Cr$1.030.700,00 |
II - RECEITA DE CAPITAL | Cr$187.091.500,00 |
Operações de Crédito | Cr$30.000.000,00 |
Alienação de Bens | Cr$52.000.000,00 |
Transferências de Capital | Cr$105.091.500,00 |
TOTAL GERAL | Cr$400.100.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR FUNÇÃO | Cr$400.100.000,00 |
Administração de Planejamento | Cr$136.100.000,00 |
Educação e Cultura | Cr$32.800.000,00 |
Habitação e Urbanismo | Cr$71.60.000,00 |
Saúde e Saneamento | Cr$32.400.000,00 |
Assistência e Previdência | Cr$9.200.000,00 |
Transportes | Cr$118.000.000,00 |
II - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |
01 - GABINETE DO PREFEITO | Cr$28.949.000,00 |
01 - Gabinete do Prefeito | Cr$20.700.000,00 |
02 - Assessoria Jurídica | Cr$999.000,00 |
03 - Junta de Serviço Militar | Cr$650.000,00 |
04 - Gabinete em Cuiabá | Cr$6.600.000,00 |
II - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |
01 - GABINETE DO PREFEITO | Cr$28.949.000,00 |
01 - Gabinete do Prefeito | Cr$20.700.000,00 |
02 - Assessoria Jurídica | Cr$999.000,00 |
03 - Junta de Serviço Milita | Cr$650.000,00 |
04 - Gabinete em Cuiabá | Cr$6.600.000,00 |
02 - SECRETARIA GERAL | Cr$371.151.000,00 |
01 - Gabinete do Secretário | Cr$53.600.000,00 |
02 - Deptº de Planejamento e Finanças | Cr$24.881.000,00 |
03 - Deptº Munic. de Terras e Lot. Rurais | Cr$36.700.000,00 |
04 - Deptº de Serv. Urb. e Obras Públicas | Cr$71.600.000,00 |
05 - Deptº de Educação e Cultura | Cr$32.800.000,00 |
06 - Unidade Municipal de Cadastro | Cr$1.170.000,00 |
07 - Deptº de Saúde e Bem Estar Social | Cr$32.400.000,00 |
08 - Deptº Municipal de Estradas | Cr$118.000.000,00 |
TOTAL GERAL | Cr$400.100.000,00 |
Art. 4º De acordo com o inciso I do Artigo 60 da Constituição da República nos termos dos Artigos nºs: 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita Estimada;
II- Abrir créditos suplementares mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta lei para atender reforços de dotações insuficientes.
Art. 5º Aplicação dos recursos discriminados no Artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidades Orçamentárias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1982.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado