LEI Nº 4.550, DE 12 DE ABRIL DE 1983 - D.O. 12.04.83.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declaração de utilidade pública o Grêmio Recreativo Esportivo dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT - GRESIPÊ, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Grêmio Recreativo Esportivo dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT - GRESIPÊ, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado