LEI Nº 4.551, DE 17 DE MAIO DE 1983 - D.O. 17.05.83.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública a Organização das Cooperativas do Estado de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Organização das Cooperativas do Estado de Mato Grosso, Entidade de Desenvolvimento Econômico e Social, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.