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  LEI Nº 4.552, DE 17 DE MAIO DE 1983 - D.O. 17.05.83.

Autor:    Deputado Francisco Monteiro

  Declara de utilidade pública a Sociedade Apóstolos de São Judas, entidade civil, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Apóstolos de São Judas, entidade civil, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 1983.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.