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  LEI Nº 4.554, DE 17 DE MAIO DE 1983 - D.O. 17.05.83.

Autor:    Deputado Ricardo Corrêa

  Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana Esperança de Barra do Garças.

 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana Esperança de Barra do Garças.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 1983.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.