LEI Nº 4.561 DE 14 DE JUNHO DE 1983 - D.O. 14.06.83.
Autor: Deputado Antônio Schommer
Declara de utilidade pública o Clube de Mães, de Peresópolis, Município de Nova Brasilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães, de Peresópolis, Município de Nova Brasilândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado