LEI Nº 4.564 DE 21 DE JUNHO DE 1983 - D.O. 21.06.83.
Autor: Deputados Francisco Monteiro e Ary Campos
Dá a denominação de Escola Estadual de 1º Grau Porfíria Paula de Campos, a Unidade de Ensino, do Conjunto Habitacional Santa Izabel, no Município de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se Escola estadual de 1º Grau Porfíria Paula de Campos, a Unidade de Ensino, do Conjunto Habitacional Santa Izabel, no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado