LEI Nº 4.573, DE 07 DE JULHO DE 1983 - D.O. 07.07.83.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Mato Grosso - DERMAT, fixa a remuneração dos cargos de natureza administrativa e operacional (Nível Médio), dos cargos de Nível Superior, cargos de Supervisão Intermediária, de Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Salários, específico para o DERMAT, revogadas as disposições anteriores, tendo em vista as peculiaridade funcionais e operacionais da referida Autarquia.
Art. 2º As tabelas Salariais para o pessoal de Nível Médio, Nível Superior, Supervisão Intermediária e Direção e Assessoramento Superiores, respectivamente, são as constantes dos Anexos I, II e III que integram a presente lei.
Art. 3º Os cargos de Diretor Geral, Diretor Executivo e demais Diretores do DERMAT terão como remuneração total, respectivamente, o valor correspondente às referências NS-7F, NS-7E e NS-7D, da Tabela Salarial de Pessoal de Nível Superior.
Art. 4º Os cargos de Diretor Geral, Diretor Executivo e demais Diretores serão remunerados de acordo com os seguintes critérios:
a) Quando o Diretor pertencer ao Quadro de Pessoal do DERMAT e perceber em salário básico inferior à correspondente remuneração prevista no Quadro “B”, passará a ser remunerado de acordo com o seu nível hierárquico constante desse Quadro “B”. A diferença entre a remuneração total e o seu salário básico será consignada como gratificação condicional, sendo percebida enquanto o ocupante permanecer no exercício do cargo de Direção Superior;
b) Quando o Diretor não pertencer ao Quadro de Pessoal do DERMAT, e, consequentemente, não perceber qualquer salário, terá assegurada a remuneração pelo exercício do cargo, de acordo com seu nível hierárquico constante do Quadro “B”;
c) A remuneração total dos ocupantes de Cargos de Supervisão Intermediária não poderá ultrapassar o valor fixado para o Cargo de Diretor Setorial, constante do Quadro “B”, exceto pela percepção exclusiva de seu salário básico.
Art. 5º Os enquadramentos funcionais e salariais dos servidores do DERMAT serão processados sob orientação e coordenação da Secretaria de Administração, de acordo com as especificidades ocupacionais e dentro dos critérios estabelecidos no referido Plano de Classificação de Cargos e Salários, com vigências a partir da data de publicação desta lei.
Parágrafo único Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei, para que a Secretaria de Administração, de comum acordo com a Secretaria de Transporte, proceda aos referidos enquadramentos para ulterior apreciação e aprovação do Governador do Estado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DERMAT | REFERÊNCIAS SALÁRIAIS DO PLANO DE NÍVEL MÉDIO - DERMAT ANEXO I | ||||||||
PRÉ-FAIXA | A | B | C | D | E | F | G | H | |
Auxiliar de Serviços Gerais I | 30.600 | 34.025 | 37.450 | 40.875 | 44.300 | 47.725 | 51.150 | 54.575 | 58.000 |
Ajudante Mec. De Veíc. E Máquinas Auxiliar de Serviços Gerais II Borracheiro | - | 40.000 | 43.428 | 46.856 | 50.284 | 53.712 | 57.140 | 60.568 | 64.000 |
Auxiliar de Obras Civis I Cozinheiro Lubrificador Operador de Máquinas Duplicadoras | - | 42.000 | 45.600 | 49.200 | 52.800 | 56.400 | 60.000 | 63.600 | 67.200 |
Auxiliar de Escritório Auxiliar de Obras Civis II Telefonista I | - | 44.940 | 48.791 | 52.642 | 56.493 | 60.344 | 64.195 | 68.046 | 71.900 |
Motorista I Soldador Telefonista
| 43.336 | 48.984 | 53.182 | 57.380 | 61.578 | 65.776 | 69.974 | 74.172 | 78.374 |
Apontador de Campo I Auxiliar de Artes Gráficas Auxiliar de Enfermagem Motorista II Operador de Máquinas rodoviária I | 50.562 | 54.372 | 59.032 | 63.692 | 68.352 | 73.012 | 77.672 | 82.332 | 86.995 |
Auxiliar Administrativo I Mecânico de Veíc. E Máquinas I Supervisor de Segurança de Trabalho | - | 61.441 | 66.707 | 71.973 | 77.239 | 82.505 | 87.771 | 93.037 | 98.305 |
Apontador de Campo II Impressor Gráfico Operador de máquina rodoviária II | - | 70.657 | 76.713 | 82.769 | 88.825 | 94.881 | 100.937 | 106.993 | 113.050 |
Auxiliar Administrativo II Desenhista I Eletricista de Veíc. e Máquinas Técnico de Contabilidade I | - | 82.670 | 89.755 | 96.840 | 103.925 | 111.010 | 118.095 | 125.180 | 132.270 |
Apontador de Campo III Operador de Máquina Rodoviária III Topógrafo I | - | 98.376 | 106.809 | 115.240 | 123.672 | 132.104 | 140.536 | 148.968 | 157.400 |
Assistente Administrativo Desenhista II Técnico de Laboratório do Solo | - | 119.035 | 129.238 | 139.441 | 149.644 | 159.847 | 170.050 | 180.253 | 190.456 |
Mecânico Especializado Técnico de Contabilidade II Topógrafo II | - | 146.413 | 158.963 | 171.513 | 184.063 | 196.613 | 209.163 | 221.713 | 234.265 |
Supervisor de Campo Técnico de Estradas | - | 183.017 | 198.704 | 214.391 | 230.078 | 245.765 | 261.452 | 277.139 | 292.827 |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
| MAIO 1983 | |||||
ESTRUTURA SALARIAL NÍVEL SUPERIOR - NS
| ||||||
CARGOS | AMPLITUDE SALARIAL | |||||
A | B | C | D | E | F | |
Médico (4h) Odontólogo (4h) Enfermeiro | 150.000 | 157.500 | 165.375 | 173.643 | - | - |
Assistente Social I Nutricionista I Psicólogo I | 173.643 | 182.325 | 191.442 | 201.014 | 211.065 | 221.618 |
Advogado I Assistente Social II Contador I Economista II Nutricionista II Psicólogo II Técnico de Adm. I Outros Engenheiros I | 221.618 | 232.669 | 244.334 | 256.550 | 269.378 | 282.847 |
Engenheiro Civil I | 256.550 | 269.378 | 282.847 | 296.989 | 311.839 | 327.431 |
Advogado II Assistente Social III Contador II Economista II Engenheiro Civil II Técnico de Adm. II Outros Engenheiros II | 327.431 | 343.802 | 360.992 | 379.042 | 397.994 | 417.894 |
Advogado III Contador III Economista III Engenheiro Civil III Técnico de Adm. III Outros Engenheiros III | 417.894 | 438.789 | 460.728 | 483.764 | 507.953 | 533.350 |
Advogado IV Contador IV Economista IV Engenheiro IV Técnico de Adm. IV Outros Engenheiros IV | 533.350 | 560.018 | 588.019 | 617.420 | 648.291 | 680.705 |
QUADRO: A - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE SUPERVISÃO INTERMEDIÁRIA | |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | BASE DE GRATIFICAÇÃO |
Percentagem variável do nível: NS-7F da Tabela Salarial de Nível Superior | |
Coordenadores, Chefe de Gabinete-DG, Assessores de Diretoria, Presidente do Grupo Executivo de Licitação, Chefe da Procuradoria Jurídica, Auditor Engenheiro e Auditor Contábil-Financeiro | 20% (vinte por cento) |
Residente-Engenheiro Chefe | 15% (quinze por cento) |
Chefe de Serviço | 10% (dez por cento) |
Chefe de Seção | 7% (sete por cento) |
Secretária do Diretor Geral | 6% (por cento) |
Secretária de: Diretoria Executiva, das Diretorias Setoriais, da Chefia da Procuradoria Jurídica e da Auditoria Interna | 5% (cinco por cento) |
Secretária de: Coordenadoria, do Grupo Executivo de Licitação, do Conselho Administrativo e Encarregados de Setores: de Cadastro, de Rádio da Adm. Central, de Beneficíos Financeiros, de Planejamento Financeiro, de Contabilidade Patrimonial e do Almoxarifado da Administração Central. | 4% (quatro por cento) |
Quadro: B - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE DIREÇÃO SUPERIOR | |
D I R E T O R E S | R E M U N E R A Ç Ã O |
Diretor Geral | Cr$ 680.705,00 |
Diretor Executivo | Cr$ 648.291,00 |
Demais Diretores | Cr$ 617.420,00 |