LEI Nº 4.575, DE 13 DE JULHO DE 1983 - D.O. 13.07.83.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Dá denominação de Prof. Milton Marques Curvo ao Centro de Estudos Supletivos, da cidade de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se Centro de Estudos Supletivos Prof. Milton Marques Curvo, a unidade de ensino supletivo que se encontra em funcionamento na cidade de Cáceres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 1993.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado