LEI Nº 4.580, DE 18 DE JULHO DE 1983 - D.O. 18.07.83.
Autor: Poder Executivo
Cria a Agência do Instituto de Previdência do estado de Mato Grosso - IPEMAT, no Município de Várzea Grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Agência do Instituto de Previdência do estado de Mato Grosso - IPEMAT, no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Os cargos, que com a presente lei são criados para possibilitar o funcionamento normal da Agência tratada no artigo 1º, passa a obedecer, em grupo, categoria funcional e número, a nomenclatura do anexo I que a esta acompanha.
Parágrafo único Os cargos referidos neste artigo serão providos mediante processo seletivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
GRUPO | CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS |
Em comissão Outras atividades De Nível Superior Outras Atividades De Nível Médio
Serviço Auxiliares Transporte Oficial E Portaria | CHEFE DE AGÊNCIA - DAS-3 MÉDICO ODONTÓLOGO TÉCNICO DE CONTABILIDADE AUXILIAR DE ENFERMAGEM TELEFONISTA AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTER DE PORTARIA | 01 10 08 01 06 01 02
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