Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

  LEI Nº 4.580, DE 18 DE JULHO DE 1983 - D.O. 18.07.83.

Autor:    Poder Executivo

  Cria a Agência do Instituto de Previdência do estado de Mato Grosso - IPEMAT, no Município de Várzea Grande e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criada a Agência do Instituto de Previdência do estado de Mato Grosso - IPEMAT, no Município de Várzea Grande.

Art.    Os cargos, que com a presente lei são criados para possibilitar o funcionamento normal da Agência tratada no artigo 1º, passa a obedecer, em grupo, categoria funcional e número, a nomenclatura do anexo I que a esta acompanha.

Parágrafo único   Os cargos referidos neste artigo serão providos mediante processo seletivo.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 1983.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I
AGÊNCIA DO IPEMAT - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT
GRUPOCATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOS

Em comissão

Outras atividades

De Nível Superior

Outras Atividades

De Nível Médio

 

 

 

 

 

Serviço Auxiliares

Transporte Oficial

E Portaria

CHEFE DE AGÊNCIA - DAS-3

MÉDICO

ODONTÓLOGO

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

TELEFONISTA

AUXILIAR OPERACIONAL DE

SERVIÇOS DIVERSOS

AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES

AGENTE ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE AGENTE ADMINISTRATIVO

AGENTER DE PORTARIA

01

10

08

01

06

01

02

 

06

 

04

04

04

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.