LEI Nº 4.582, DE 20 DE JULHO DE 1983 - D.O. 20.07.83.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aplica-se a Magistratura Estadual o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta lei, correrá à conta das dotações constantes do orçamento do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 01 de abril de 1983.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado