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  LEI Nº 4.582, DE 20 DE JULHO DE 1983 - D.O. 20.07.83.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Aplica-se a Magistratura Estadual o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983.

Art.    A despesa decorrente da aplicação desta lei, correrá à conta das dotações constantes do orçamento do Estado, suplementadas se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 01 de abril de 1983.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 1983.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.