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  LEI Nº 4.587, DE 05 DE SETEMBRO DE 1983 - D.O. 05.09.83.

Autor:    Deputado Francisco Monteiro

  Dá a denominação de Profª Maria Silvina Peixoto de Moura a Escola Estadual de 1º Grau de Joselândia, Distrito de Barão de Melgaço.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Denomina-se Escola Estadual de 1º Grau Profª Maria Silvina Peixoto de Moura a unidade de ensino do Distrito de Joselândia, Município de Barão de Melgaço.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 1983.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.