LEI Nº 4.588, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983 - D.O. 22.09.83 e Rep. D.O. 26.09.83.
Autor: Poder Executivo
Revoga a Lei nº 768, de 18 de julho de 1955, que dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, para aposentadoria, na Magistratura do estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 768, de 18 de julho de 1955.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado