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  LEI Nº 4.592, DE 07 DE OUTUBRO DE 1983 - D.O. 07.10.83.

Autor:    Deputado Pedro Lima

  Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na cidade de Nova Xavantina.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na cidade de Nova Xavantina.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1983.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.