LEI Nº 4.590, DE 07 DE OUTUBRO DE 1983 - D.O. 07.10.83.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Dá a denominação de Profª Maria Luzia Maciel, a Escola Estadual de 1º Grau APAE, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau Profª Maria Luzia Maciel, a unidade de ensino da APAE, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado