LEI Nº 4.594, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983 - D.O. 13.10.83.
Autor: Deputado Samuel Greve
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, situada em Mirassol D’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, situada em Mirassol D’Oeste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado