LEI Nº 4.596, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983 - D.O. 18.10.83.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 3.539, de 19 de junho de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item V do art. 29, da Lei nº 3.539, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar a seguinte redação:
“V - Batalhão (ou Companhias) de Polícia Florestal - B P Flo (ou Cia P Flo): Unidades que têm a seu cargo as missões de Policiamento Florestal, Fluvial e de Mananciais”.
Art. 2º Fica acrescido ao art. 29, da Lei nº 3.539, de 19 de junho de 1974, item IX.
“Art. 29...
IX - Pelotão de Polícia Militar Feminina (Pel PM Fem): Unidade que tem a seu cargo a execução do policiamento ostensivo feminino”.
Art. 3º O item I, art. 37, da Lei nº 3.539, de 19 de junho de 1 974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37...
I - Pessoal da Ativa:
a) Oficiais, constituindo os seguintes quadros:
- Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM);
- Quadro de Oficiais de Polícia Militar Feminina (QOPM Fem);
- Quadro de Oficiais de Saúde(QOS);
- Quadro de Oficiais de Administração (QOA);
- Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);
b) Praças, compreendendo:
- Praças Policiais Militares (Praça PM);
- Praça Bombeiros Militares (Praça BM);
- Praças Policiais Militares Feminina (Praça PM Fem)”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado