LEI Nº 4.601, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983 - D.O. 08.11.83.
Autor: Deputado Benedito Santiago
Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado