LEI Nº 4.607, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983 - D.O. 08.11.83.
Autor: Poder Executivo
Restaura os prazos previstos no artigo 3º da Lei nº 4.021, de 30 de novembro de 1978 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam restaurados os prazos previstos no artigo 3º da Lei nº 4.021, de 30 de novembro de 1978, que autoriza o Poder executivo a doar à União Federal, para uso do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Educação e Cultura, o imóvel que menciona, isto é, 03 (três) anos para a restauração do imóvel doado e mais 02 (dois) anos para a criação e instalação da Casa-Museu da Morada Cuiabana do Século XVIII.
Art. 2º O não cumprimento do estabelecimento no artigo anterior tornará sem efeito a doação e, consequentemente, implicará na reversão do referido imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado