LEI Nº 4.611, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983 - D.O. 23.11.83.
Autor: Deputado Pedro Lima
Dá nova redação ao Artigo 11 da Lei nº 3.147, de 27.12.71 e revoga o seu parágrafo único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 11 da Lei nº 3.147, de 27 de dezembro de 1971, modificado pelo parágrafo único do Artigo 32 da Lei nº 4.267 de 16.12.80, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Os cargos de Superintendente Regional de Fazenda e de Superintendente Adjunto de Fazenda são de provimento por nomeação, em comissão, e será exercido por servidores efetivos, pertencentes ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização - de que trata o Decreto nº 1.350 de 08 de outubro de 1981”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem assim o parágrafo único do Artigo 11 da referida Lei nº 3.147 de 27.12.71.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado