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  LEI Nº 4.611, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983 - D.O. 23.11.83.

Autor:    Deputado Pedro Lima

  Dá nova redação ao Artigo 11 da Lei nº 3.147, de 27.12.71 e revoga o seu parágrafo único.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O Artigo 11 da Lei nº 3.147, de 27 de dezembro de 1971, modificado pelo parágrafo único do Artigo 32 da Lei nº 4.267 de 16.12.80, passa vigorar com a seguinte redação:

     “Art. 11 Os cargos de Superintendente Regional de Fazenda e de Superintendente Adjunto de Fazenda são de provimento por nomeação, em comissão, e será exercido por servidores efetivos, pertencentes ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização - de que trata o Decreto nº 1.350 de 08 de outubro de 1981”.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem assim o parágrafo único do Artigo 11 da referida Lei nº 3.147 de 27.12.71.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1983.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.