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  LEI Nº 4.613, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983 - D.O. 24.11.83.

Autor:    Poder Executivo

  Cria Exatoria em diversos Municípios do Estado.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criadas 19 (dezenove) Exatorias de 5º Categoria nos Distritos de São José do Povo, Município de Rondonópolis; Primavera, Município de Poxoréo; Brasnorte, Município de Diamantino; Porto Alegre do Norte, Município de Luciara; Novo São Joaquim, Município de Barra do Garças; Cruzeiro D’ Oeste; Município de Mirassol D’Oeste; Figueirópolis, Município de Jaurú; Indiavaí, Município de Araputanga; Novo Canaã, Peixoto de Azevedo, Guarantã e Terra Nova, Município de Colíder; Marcelândia, Município de Sinop; Catuai, Município de São José do Rio Claro; Lucas do Rio Verde, Município de Diamantino; Ribeirãozinho, Município de Ponte Branca; Tapurah, Município de Diamantino, Sonho Azul, Município de Mirassol D’ Oeste e Pontal, Município de Torixoréu.

Art.    Ficam igualmente criados 19 (dezenove) cargos, em comissão, de Exator Chefe, e 19 (dezenove) cargos de Agente Administrativo, Referência 19.

Art.    As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 1983.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.