LEI Nº 4.620, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983 - D.O. 25.11.83.
Autor: Deputado Ary Campos
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Anjo Ismael, no Município de Várzea grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Anjo Ismael, com sua sede provisórias à Rua Ministro Luiz Ambrósio, 116, Bairro Cristo Rei, no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado