LEI Nº 4.621, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983 - D.O. 30.11.83.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a firmar com o Estado de Goiás e Mato Grosso do Sul o Protocolo de Intenções destinados a solucionar, amigavelmente, o conflito de fronteiras entre os três Estados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a assinar o Protocolo de Intenções entre os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, destinado por fim ao conflito de fronteira entre os três Estados.
Art. 2º Fica estabelecido que o ponto de partida para a determinação da linha divisória será aquele já definido por norma legal.
Art. 3º Nos termos do Protocolo a ser firmado, as partes deverão solicitar ao Governo Federal a designação de um dos seus Órgãos Técnicos para a realização dos trabalhos de demarcação da referida linha.
Art. 4º O acordo definitivo a ser firmado entre as partes, com base no laudo que for apresentado pelo Órgão Técnico mencionado no artigo anterior, deverá ser submetido à homologação das respectivas Assembléia Legislativas.
Art. 5º O Governo do Estado poderá ajustar as demais condições que se tornarem necessárias à realização do referido acordo.
Art. 6º A assinatura do Protocolo de que trata esta lei poderá ser feita Chefe do Poder Executivo ou por delegados que o mesmo designar.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado