LEI Nº 4.622, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983 - D.O. 05.12.83.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 4.582, de 20 de julho de 1983, aos Procuradores efetivos do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aplica-se aos Membros efetivos da Procuradoria Geral do Estado o disposto no artigo 1º da lei nº 4.582, de 20 de julho de 1983.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º A presente lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado