LEI Nº 4.623, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983 - D.O. 05.12.83 e Rep. D.O. 06.12.83.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 4.582, de 20 de julho de 1983, ao Ministério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A gratificação adicional por tempo de serviço, até o máximo de sete qüinqüênios, devida aos membros do Ministério Público Estadual, será calculada segundo o critério fixado pelo artigo 1º, da Lei 4.582, de 20 de julho de 1983.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado