LEI Nº 4.624, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983 - D.O. 06.12.83.
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 33, da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 33, da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, com fulcro na Resolução nº 364/83, de 30 de novembro de 1983, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33...
I - nas operações interestaduais: 12% (doze por cento);
II - nas operações internas: 17% (dezessete por cento);
III - ...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado