LEI Nº 4.630, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - D.O. 14.12.83.
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.492, de 24 de agosto de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.492, de 24 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os membros do Conselho Penitenciário perceberão por sessão a que comparecerem uma gratificação correspondente a 01 (um) Valor de Referência, estabelecido para Mato Grosso, até o máximo de 05 (cinco) sessões mensais”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado