Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

  LEI Nº4.631, DE 14 DE SETEMBRO DE 1983 - D.O. 14.12.83.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Governo do Estado a doar à União, o imóvel que menciona, situado no Município de Cáceres.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União, o imóvel abaixo descrito, para uso do Ministério da Educação e Cultura, onde se acha instalada a Escola Agrotécnica de Cáceres: Lote com 199,0695 ha, dentro dos seguintes marcos, rumos e confrontações: M1 (marco 1), com azimute de 277º 51’40” e à distância de 1.318,15 m encontra-se o M2 (marco 2). Do M2 (marco 2) com azimute de 197º20’35” e à distância de 1.863,50m, encontra-se o M3 (marco 3) com azimute de 107º20’35” e à distância de 749,10 m, encontra-se o M4 (marco 4). Do M4 (marco 4) com azimute de 32º10’36” e à distância de 2.152,37 m, retorna-se ao ponto de partida, isto é ao M1 (marco 1), fechando-se, dessa forma, o polígono.

O referido lote limita-se ao norte, entre o M1 (marco 1) e M2 (marco 2), com terras da fazenda FREDOLIN; a oeste, entre o M2 (marco 2) margeando a estrada da Ressaca, cuja margem oposta é ocupada pelo Distrito Industrial de Cáceres e pela Grendene S/A; ao sul, entre o M3 (marco 3) e M4 (marco 4) com terras da Grendene S/A; e a leste, entre o M4 (marco 4) e M1 (marco 1) com terras da Fazenda Rancho Verde. O lote tem a configuração de um polígono com forma de um tetraedo irregular.

Art.    A presente doação tem por objetivo regularizar a situação da Escola Agrotécnica de Cáceres, mantida pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art.    Caberá à Procuradoria Geral do Estado efetivar a doação prevista nesta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1983.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.