LEI Nº 4.636, DE 10 DE JANEIRO DE 1984 - D.O. 10.01.84.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública o Centro Espírita São Sebastião, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita São Sebastião, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado