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  LEI Nº 4.641, DE 11 DE JANEIRO DE 1984 - D.O. 11.01.84.

Autor:    Mesa Diretora

  Introduz modificação na Lei nº 4.413, de 04 de dezembro de 1981.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Os cargos de Assessores de Imprensa, Código PLDAS-1000, Nível 2, do Grupo 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIORES, de que trata o Anexo III, da Lei nº 4.413, de 04 de dezembro de 1981, passam a integrar o Código PLDAS-1000, Nível 3.

Art.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 1983.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.