LEI Nº 4.641, DE 11 DE JANEIRO DE 1984 - D.O. 11.01.84.
Autor: Mesa Diretora
Introduz modificação na Lei nº 4.413, de 04 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Assessores de Imprensa, Código PLDAS-1000, Nível 2, do Grupo 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIORES, de que trata o Anexo III, da Lei nº 4.413, de 04 de dezembro de 1981, passam a integrar o Código PLDAS-1000, Nível 3.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 1983.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado