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  LEI Nº 4.644, DE 11 DE JANEIRO DE 1984 - D.O. 11.01.84.

Autor:    Deputados Ninomiya Miguel e Francisco Monteiro

  Declara de utilidade pública o Patronato Nossa Senhora do Pilar, do Município de Jaurú, entidade mantenedora do Hospital de Jaurú

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    A entidade civil denominada Patronato Nossa Senhora do Pilar com sede na cidade de Jauru, neste Estado devidamente registrada como Pessoa Jurídica de Direito Privado no Registro de Pessoas Jurídicas de Cáceres sob o nº 154 no livro a-1, é declarada de utilidade pública na forma e para os efeitos da legislação em vigor.

Art.     O Patronato Nossa Senhora do Pilar, enquanto cumpra suas finalidades filantrópicas, merecerá do Poder Público Estadual, todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.