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  LEI Nº 4.645, DE 11 DE JANEIRO DE 1984 - D.O. 11.01.84.

Autor:    Deputado Ubiratan Spinelli

  Institui O Dia do Umbandista, a ser comemorado no dia 08 de dezembro.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica Instituído o Dia do Umbandista, a ser comemorado anualmente em 08 de dezembro, no Estado de Mato Grosso.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.