LEI Nº 4.651, DE 12 DE JANEIRO DE 1984 - D.O. 12.01.84.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública, a Associação Cultural da Cidade de Santo Antônio de Leverger, com sede naquele município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, à Associação Cultural da Cidade de Santo Antônio de Leverger, entidade civil com sede naquele município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado