LEI Nº 4.654, DE 12 DE JANEIRO DE 1984 - D.O. 12.01.84.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica A Árvore da Vida, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica A Árvore da Vida, entidade religiosa, com sede central, no bairro Carumbé, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado