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  LEI Nº 4.655, DE 12 DE JANEIRO DE 1984 - D.O. 12.01.84.

Autor:    Deputado Pedro Lima

  Declara de Utilidade Pública a Loja Simbólica Filhos de Hiran nº 12, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Simbólica Filhos de Hiran, nº 12, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.