LEI Nº 4.658, DE 27 DE JANEIRO DE 1984 - D.O. 30.01.84.
Autor: Bancadas do PMDB e PDS
Autoriza o Governo do Estado a estender aos Agentes Arrecadadores da Secretaria da Fazenda do Estado as disposições da Lei nº 4.617 de 24 de novembro de 1983.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo nos termos do § 4º do art. 33 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a estender aos Agentes Arrecadadores da Secretaria da Fazenda, os benefícios previstos na Lei nº 4.617, de 24 de novembro de 1983.
Art. 2º A regulamentação da aplicação desta lei será feita por Decreto do Poder Executivo, dentro de 60 dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de janeiro de 1984.
as) Deputado UBIRATAN SPINELLI
Presidente