LEI Nº 4.661, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1984 - D.O. 07.02.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso - DERMAT, empréstimo até o valor correspondente a 5.720.000ORTNs, para complementação do Programa de Estradas Vicinais do POLONOROESTE.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer recursos do FPE como garantia exigida para concretização do contrato autorizado no artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais necessários e incluir, nos Orçamentos Anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do cumprimento do disposto na presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de fevereiro de 1984.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado (em exercício)