Horário de compilação: 12/03/2025 14:03

  LEI Nº 4.665, DE 23 DE MARÇO DE 1984 - D.O. 23.03.84.

Autor:    Poder Executivo

  Altera o percentual para a abertura de Créditos Suplementares no Município de Aripuanã.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica alterado de 30% (trinta por cento) para 70% (setenta por cento), o percentual previsto no inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.545, de 22 de dezembro de 1982, que trata da Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 1983.

Art.    A alteração de que trata o artigo anterior tem respaldo no artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.