LEI Nº 4.666, DE 03 DE ABRIL DE 1984 - D.O. 03.04.84.
Autor: Deputado Antonio Schommer
Declara de utilidade pública a Liga Esportiva Municipal de Futebol de Salão de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Esportiva Municipal de Futebol de Salão de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado