LEI Nº 4.669, DE 07 DE MAIO DE 1984 - D.O. 08.05.84.
Autor: Deputado Benedito Santiago
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do INTERMAT - ASSINTER, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do INTERMAT - ASSINTER, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 1984.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado