LEI Nº 4.671, DE 08 DE MAIO DE 1984 - D.O. 08.05.84.
Autor: Deputado Antonio Schommer
Denomina Escola Estadual de 1º Grau Ramiro Bernardes dos Santos a Escola Estadual de 1º grau Jardim Pindorama, no Município de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de 1º Grau Ramiro Bernardes dos Santos, em substituição a Escola Estadual de 1º grau Jardim Pindorama, no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 1984.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado