LEI Nº 4.678, DE 14 DE MAIO DE 1984 - D.O. 14.05.84.
Autor: Poder Executivo
Restabelece os prazos estipulados no artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 3.843, de 11 de abril de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os prazos estipulados no artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 3.843, de 11 de abril de 1977, que dispõe sobre a doação, à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, de uma área de terra de 46.493 (quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três) metros quadrados, situada no Centro Político Administrativo - C.P.A., para construção de sua sede própria, são restabelecidos e contados a partir da publicação da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado