LEI Nº 4.679, DE 14 DE MAIO DE 1984 - D.O. 14.05.84.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública a Liga Esportiva Municipal de N. S. do Livramento, com sede na cidade de N. S. do Livramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Esportiva Municipal de Nossa Senhora do Livramento, com sede na cidade de N. S. do Livramento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado